Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.272.391

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. ENUNCIADO N. 284/STF. TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATANTE. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL . REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS FIXADAS. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, bem como da sua relevância para a correta solução da controvérsia. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula n. 284/STF. 2. A questão referente à responsabilidade subsidiária da empresa contratante de mão de obra terceirizada foi decidida pelo Tribunal de origem à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de revisão na via especial. 3. Quanto ao pleito de redirecionamento da execução fiscal, eventual alteração das premissas fixadas pela Corte local, para a reversão do julgado, exigiria nova análise de aspectos fáticos da causa, providência vedada em recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.

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