Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.270.827
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO ORIGINÁRIA OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA N. 115 DO STJ. PRECLUSÃO TEMPORAL E CONSUMATIVA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de recurso especial por irregularidade de representação, após intimação para saneamento, quando houve apenas a juntada de substabelecimento sem a correspondente procuração originária. 2. A ausência de procuração ou cadeia completa no ato de interposição, não sanada oportunamente, impede o conhecimento do recurso, pela incidência da Súmula n.115 do STJ.
3. Devidamente intimada a regularizar a representação processual e apresentado apenas o substabelecimento, sem procuração, tentativa de sanar o vício apenas com o protocolo de pedido de reconsideração ou agravo interno não se mostra apta a reverter o julgamento, sendo reconhecida a preclusão temporal e consumativa.
4. Agravo interno não provido.
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