Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.268.040
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.
OCORRÊNCIA.
1. Na forma da jurisprudência desta Corte, "a existência de omissão
e/ou contradição relevante à solução da controvérsia, não sanada
pelo Tribunal local, caracteriza violação do art. 1.022 do NCPC"
(AgInt no REsp n. 1.857.281/MG, Relator Ministro Moura Ribeiro,
Terceira Turma, DJe de 19/8/2021). Nesse mesmo sentido: EDcl no
AgInt no AREsp n. 2.526.068/SP, Relator Ministro Benedito Gonçalves,
Primeira Turma, DJEN de 22/5/2026.
2. Agravo interno desprovido.
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