Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.266.838
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E LOCAL. ANÁLISE DA MATÉRIA EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. O acórdão recorrido solucionou a controvérsia a respeito da revogação de benefício fiscal e compensação com base em entendimento do STF e legislação local, matérias que não se enquadram no âmbito do especial apelo.
3. Agravo interno não provido.
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