Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.266.048
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. VERBETE N. 284/STF. INCIDÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO N. 282/STF. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. Inviável o conhecimento do recurso especial na hipótese em que o dispositivo sustentado como violado não contém comando capaz de sustentar a tese recursal, tampouco de infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido. Aplicação do Verbete n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Não é possível apreciar a alegação de ofensa ao art. 46, caput e § 1º, da Lei n. 8.541/1992, quando o Tribunal de origem não se pronunciou acerca da matéria nele inserta e tampouco foram opostos aclaratórios na origem, a fim de suprir eventual omissão. Incidência do Enunciado n. 282/STF.
3. Pelos mesmos motivos, segue obstado o recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, sendo certo que não foram atendidas as exigências dos arts. 1.029, § 1º, do CPC; e 255, § 1º, do RISTJ.
4. Agravo interno não provido.
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