Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.266.011
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ATO INFRALEGAL. EXAME. INVIABILIDADE. INDENIZAÇÃO. ANÁLISE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A via excepcional não se presta para análise de ofensa a resolução, portaria, regimento interno ou instrução normativa, atos administrativos que não se enquadram no conceito de lei federal.
2. Hipótese em que o exame da alegação de violação da legislação apontada como malferida perpassa necessariamente pela interpretação da NSCA 160-5 (Normas para Prestação da Assistência Médico-Hospitalar no Sistema de Saúde da Aeronáutica) e da Portaria GM/MS n. 2.803/2013, sendo meramente reflexa a vulneração dos dispositivos indicados pelo agravante. 3. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
4. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, confirmou que a parte recorrente não preencheu os requisitos necessários para o ressarcimento pretendido, bem como que não são devidos danos morais ou materiais no caso concreto.
5. Agravo interno desprovido.
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