Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.265.900
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da impossibilidade de compensação diante da ausência de comprovação de dívida líquida e certa, demandaria o o reexame do conjunto fático- probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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