Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.265.762

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO BASILAR NÃO ATACADO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 284/ STF. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. É impossível conhecer do recurso especial na hipótese em que o Tribunal de origem não dirimiu a contenda sob o enfoque do dispositivo legal apontado como malferido, a despeito dos aclaratórios opostos na origem para tal desiderato, tampouco cuidou a parte recorrente de indicar ofensa ao art. 1.022 do CPC nas razões do especial apelo para suprir eventual omissão. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide a Súmula n. 211/STJ. 2. O dispositivo legal apontado como violado não contém comando capaz de sustentar a tese recursal e infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido acerca da não incidência do ISS na espécie dos autos. Aplicação do Enunciado n. 284/STF. 3. A Corte a quo, ao entender pela não incidência do ISS, valeu-se de fundamento eminentemente constitucional, matéria insuscetível de ser examinada em recurso especial. 4. Agravo interno não provido.

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