Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.265.570

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS ELETRÔNICOS. DESCUMPRIMENTO REITERADO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. ART. 499 DO CPC. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Discute-se nos autos se é legítima a conversão da obrigação de exibir documentos em perdas e danos, com fundamento no art. 499 do CPC. 2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou jurisprudência no sentido de ser admitida a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos quando verificada a impossibilidade de cumprimento da tutela específica, mesmo em caso de ação de exibição de documentos. 3. A falta de correlação entre os artigos supostamente violados e a matéria trazida no recurso especial inviabiliza a compreensão da controvérsia, haja vista a ausência de pertinência temática, atraindo o óbice da Súmula nº 284/STF. 4. Agravo interno não provido.

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