Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.265.462
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. A ausência de impugnação, no recurso especial, à fundamentação adotada pela acórdão recorrido enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF.
2. Agravo interno desprovido.
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