Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.264.953
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. INTERESSE DE AGIR. TRÂNSITO EM JULGADO DO FEITO INDENIZATÓRIO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o direito do Estado de ajuizar ação de regresso contra seu agente, com o intuito de ver ressarcido valor que fora condenado em razão de sua responsabilidade civil objetiva, nasce com a condenação em sentença transitada em julgado.
2. Agravo interno desprovido.
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