Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.264.953

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. INTERESSE DE AGIR. TRÂNSITO EM JULGADO DO FEITO INDENIZATÓRIO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o direito do Estado de ajuizar ação de regresso contra seu agente, com o intuito de ver ressarcido valor que fora condenado em razão de sua responsabilidade civil objetiva, nasce com a condenação em sentença transitada em julgado. 2. Agravo interno desprovido.

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