Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.263.976

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AFRONTA À COISA JULGADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Não há prequestionamento da matéria relativa à afronta à coisa julgada, pois o Tribunal de origem decidiu a lide tão somente no tocante à correção da incidência do coeficiente de proporcionalidade sobre a renda mensal do benefício após o decote dos tetos da Previdência, sendo certo que o apelo nobre nem sequer suscitou eventual vício de negativa de prestação jurisdicional do acórdão recorrido. 2. Conquanto não seja exigida a menção expressa a dispositivo de lei federal, a admissibilidade do recurso na instância excepcional pressupõe que a Corte de origem tenha se manifestado sobre a tese jurídica apontada pelo recorrente. Esse é o entendimento pretoriano consagrado na edição da Súmula 282 do STF. 3. Agravo interno desprovido.

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