Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.263.266
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA.
1. Aplica-se o óbice da Súmula 284 do STF quando a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. 2. A ausência de impugnação, no recurso especial, à fundamentação adotada pela aresto hostilizado, enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
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