Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.262.921

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO EM DISPOSITIVO LEGAL APTO A SUSTENTAR A TESE RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284 DO STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o juiz é o destinatário da prova e pode, assim, indeferir, fundamentadamente, aquelas que considerar desnecessárias ou inaptas à luz do princípio do livre convencimento motivado. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. 2. O aresto impugnado concluiu que as provas juntadas aos autos seriam suficientes. Revisar essa conclusão é inviável no âmbito do recurso especial, diante do óbice estampado na Súmula 7 do STJ. 3. A jurisprudência desta Corte considera deficiente a argumentação do recurso quando os dispositivos apontados, como violados, não têm comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do aresto recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência do entendimento da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. A via do apelo nobre não se mostra adequada para revisão de controvérsia em que o aresto atacado apresenta fundamento eminentemente constitucional. 5. Embora opostos embargos de declaração com o fim de obter pronunciamento acerca da concessão do melhor benefício, os aclaratórios não cumpriram com a finalidade de suprir eventual omissão, e não há, nas razões recursais, alegação de possível ofensa ao art. 1.022 do CPC, o que atrai a incidência da Súmula 211 do STJ. 6. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.