Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.262.362
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE TERRENO. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES. 1. A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que é cabível indenização a título de lucros cessantes pelo descumprimento do prazo para entrega de imóvel não edificado. 2. Agravo interno não provido.
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