Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.261.566

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA VERIFICADO. ENUNCIADO N. 281/ STF. NÃO INCIDÊNCIA. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE IMÓVEL PÚBLICO. INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA N. 54/STJ. 1. Não há falar em incidência do óbice previsto na Súmula n. 281/STF dada a circunstância de que o recurso especial interposto nos autos se voltou contra o acórdão proferido por órgão fracionário colegiado do Tribunal local. 2. O fato de os aclaratórios opostos pelo Município agravado não terem sido conhecidos, por meio de decisum singular do relator, não impediu a interposição do apelo nobre, cujo prazo estava em plena fluência, já que não fora interrompido por aqueles aclaratórios. 3. Segundo reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de responsabilidade extracontratual por ato ilícito, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, nos termos da Súmula n. 54/STJ e do art. 398 do Código Civil. 4. A iliquidez da obrigação não afasta a incidência dos juros moratórios, assim como a inclusão da verba, na conta de liquidação, não implica ofensa à coisa julgada, na hipótese em que o título executivo nada dispôs acerca dos consectários legais. Precedentes. 5. Agravo interno não provido.

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