Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.260.426
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA N. 126/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Inexiste a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não se confundindo julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. Ao concluir pela impossibilidade de fracionamento dos honorários advocatícios, o Tribunal a quo amparou-se em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer um deles apto a manter inalterado o aresto recorrido. Todavia, a ausência de interposição de recurso extraordinário atrai a incidência do Verbete n. 126/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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