Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.259.890
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
2. Para rever a conclusão do Tribunal de origem segundo a qual, no caso concreto, o mandado de segurança ostenta “natureza repressiva, uma vez que a irresignação autoral se volta contra uma lesão efetiva ou violação de direito, notadamente as cobranças relacionadas às Taxa de Localização e Funcionamento (‘TLF’) e Taxa de Licenciamento Ambiental (‘TLA’)”, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, pelo óbice da Súmula 7 do STJ. 3. A menção Tribunal a quo ao prequestionamento de “todos os dispositivos constitucionais, legais e infralegais suscitados” não afasta a necessidade de que as teses do recorrente tenham sido efetivamente enfrentadas pelo acórdão recorrido, pois, nos termos da jurisprudência do STJ, o prequestionamento da matéria pressupõe o efetivo debate pela Corte de origem sobre a tese jurídica veiculada nas razões do recurso especial, o que não ocorreu no caso em exame. Incidência da Súmula 282 do STF.
4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.