Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.259.444
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
1. Nos termos da Súmula 281 do STF, "é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada".
2. Consoante o entendimento do STJ, não cabe recurso especial contra decisão monocrática que rejeita os embargos de declaração, ainda que opostos contra acórdão do Tribunal. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
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