Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.257.965
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO
MULTIDISCIPLINAR. EQUOTERAPIA. HIDROTERAPIA. CUSTEIO.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema
suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável
prequestionamento. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula
nº 282/STF.
2. Agravo interno não provido.
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