Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.257.233
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL DO ADVERSÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. INSUFICIÊNCIA. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. É omisso o julgado que, apesar da oposição de embargos
declaratórios, deixa de se pronunciar a respeito dos questionamentos
feitos pelo jurisdicionado no momento processual adequado.
2. Configura o vício, ademais, a não apreciação de tese, à luz de
dispositivo constitucional e infraconstitucional, que seja relevante
para a resolução da controvérsia. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
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