Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.256.113
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido do não cabimento de recurso especial contra acórdão que exerce juízo de adequação a tema julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, exceto se houver acréscimo de fundamentos.
2. Hipótese em que a recorrente interpôs novo recurso especial, inovando em suas argumentações, ao buscar discutir, além de negativa de prestação jurisdicional, a legitimidade ativa da ora recorrida e a inviabilidade do mandamus para produzir efeitos patrimoniais pretéritos, apontando ofensa a dispositivos de lei não ventiladas no recurso especial anterior, tampouco no acórdão ora recorrido, objeto do juízo de retratação.
3. Agravo interno desprovido.
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