Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.255.432
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PERSE. PREQUESTIONAMENTO. TESE
RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 282/STF. INCIDÊNCIA.
1. O Tribunal a quo não se pronunciou sobre a tese recursal em torno
do art. 178 do CTN, tampouco foram opostos embargos declaratórios
para suprir eventual omissão. Incidência, à espécie, da Súmula n.
282/STF.
2. Vigora, no STJ, o entendimento de que o prequestionamento da
matéria pressupõe o efetivo debate pelo Sodalício de origem sobre a
tese jurídica veiculada nas razões do recurso especial, não sendo
suficiente, para tanto, a menção pela Corte local de que dá por
prequestionados os dispositivos legais suscitados pela parte
recorrente.
3. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.