Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.255.001
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS (PERSE). NORMA INFRALEGAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso não merece ser conhecido no tocante à negativa de prestação jurisdicional, porquanto esta Corte de Justiça tem decidido, reiteradamente, que a referida alegação deve estar acompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, com indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado, o que não se constata no caso. 2. A controvérsia foi resolvida à luz da interpretação dada às Portarias ME n. 7.163/2021 e n. 11.266/2022, sendo cediço que a via especial não é meio adequado para apreciar acórdão com fundamento em norma infralegal, ainda que se alegue violação ou interpretação divergente de dispositivos de lei federal.
3. Agravo interno desprovido.
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