Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.254.510
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. Carece de interesse recursal o terceiro interessado que não interpôs recurso especial oportunamente.
2. Na hipótese, a parte interessada utiliza-se do agravo interno como se recurso especial fosse, visando à anulação do acórdão proferido na origem, providência incabível em razão da preclusão consumativa.
3. Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.