Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.254.339
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART.
20, § 4º, DO CPC/1973. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em regra, não se mostra
possível, em recurso especial, a revisão do valor fixado a título
de honorários advocatícios, pois tal providência exige novo exame do
contexto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado pela
Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.