Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.254.091
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÍVIDA NÃO ALIMENTAR. PENHORA. VERBA SALARIAL. RELATIVIZAÇÃO. DIGNIDADE DO DEVEDOR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O entendimento jurisprudencial desta Corte é no sentido de que é possível mitigar a regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, desde que preservado o mínimo existencial à sobrevivência digna do devedor e de sua família.
2. Para aferir se o montante cuja constrição se pleiteia alcançaria, ou não, o mínimo indispensável à sobrevivência digna do devedor, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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