Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.254.065

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Os arts. 124 e 135, III, do CTN não possuem comando capaz de sustentar a linha defensiva trazida no apelo raro nem de infirmar o juízo formulado pelo julgado a quo ao entender pela higidez do prosseguimento do feito executivo fiscal, de maneira que se impõe ao caso concreto a incidência do Verbete n. 284/STF. 2. Pelos mesmos motivos, segue obstado o recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, sendo certo que não foram atendidas as exigências dos arts. 1.029, § 1º, do CPC; e 255, § 1º, do RISTJ. 3. Agravo interno não provido.

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