Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.252.732

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. No caso, a alteração do julgado ensejaria o reexame dos elementos de convicção postos nos autos, notadamente o distrato social registrado na JUCEMG e a certidão de baixa no CNPJ, bem como a conclusão de inexistência de dissolução irregular e de atos de gestão ilícitos, providência vedada na via do recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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