Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.251.942
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. CUNHO CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE 1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que mesmo as questões de ordem pública, suscitadas em recurso especial, devem observar o requisito do prequestionamento. 2. O recurso esperou amparou-se em alegações de cunho estritamente constitucional, o que impede o conhecimento do apelo, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno desprovido.
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