Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.251.678

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Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COMO SEGURADA INDIVIDUAL SEM OS DEVIDOS RECOLHIMENTOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N. 211/STJ E 282/STF. IMPOSSIBILIDADE DE INFIRMAR CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO DEFINIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Quando o Tribunal de origem não aprecia nem discute os dispositivos suscitados por violados, impõe-se a carência de prequestionamento, razão para incidir, no caso, o teor dos Enunciados n. 211/STJ e 282/STF. 2. O Tribunal de origem entendeu que o recolhimento das contribuições devidas foi inócua por inexistir tempo necessário à concessão da aposentadoria pleiteada. Infirmar tal assertiva demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é obstado pelo teor da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.

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