Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.251.477

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. IMOBILIÁRIA. RESPONSABILIDADE. PARTICIPAÇÃO NA CADEIA DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MATÉRIA DE FATO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base no lastro probatório, verificou que a imobiliária teve participação na cadeia de consumo, sendo, portanto, responsável solidária quanto à falha na prestação do serviço. 2. A modificação de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.

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