Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.251.428
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE.
1. Em recurso especial, não é possível rever a questão concernente
à efetiva caracterização do elemento de empresa no desenvolvimento
das atividades econômicas de pessoas jurídicas dedicadas à prestação
de serviços médicos, para fins de reconhecimento do direito ao
benefício tributário da alíquota reduzida do IRPJ e da CSLL, por
demandar incursão no conjunto probatório dos autos. Aplicação da
Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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