Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.251.213
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 04/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
SUFICIENTE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO.
1. Em recurso especial, é impossível conhecer de questão de direito
federal não analisada pelo Tribunal de origem.
2. A falta de impugnação à integridade dos fundamentos do acórdão
conduz ao não conhecimento do recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
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