Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.250.982
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS EM ACIDENTE DE TRABALHO E APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a decisão e apreciou integralmente as questões submetidas, afastando a ausência de prestação jurisdicional. 2. A responsabilidade solidária da tomadora de serviços foi confirmada com base no art. 5º-A, § 3º, da Lei n. 6.019/1974, considerando o laudo pericial e autos de infração do Ministério do Trabalho. 3. A alteração do decisum demandaria reexame do acervo fático- probatório, o que é vedado pelo óbice da Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
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