Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.250.779
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. INCIDÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE RESOLUÇÃO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO REFLEXA À LEI FEDERAL.
1. Inviável o conhecimento do recurso especial na hipótese em que o dispositivo sustentado como malferido não contém comando capaz de sustentar a tese recursal tampouco de infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido. Aplicação do Verbete n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Na espécie, a alegada violação à lei federal mostra-se meramente reflexa, porquanto o deslinde da controvérsia demanda a interpretação da Resolução CNPS n. 1.329/2017, providência incompatível com a via estreita do recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
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