Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.249.123

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A alegação genérica de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia e sem a indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado, atrai a aplicação da Súmula 284 do STF. 2. O recorrente não apresenta fundamentação idônea capaz de infirmar os fundamentos adotados pela Corte de origem, porquanto ausente comando suficiente nos dispositivos apontados para alterar a mencionada conclusão, incidindo, no caso, o óbice da Súmula 284 do STF. 3. Ao aplicar o precedente vinculante do STF para decidir a questão relativa à prescrição, tenho que a questão ganha contornos eminentemente constitucionais, o que impede o exame pelo STJ, sob pena de usurpação da competência da Corte Excelsa. 4. Agravo interno desprovido.

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