Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.249.003
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA OU
MÍNIMA. PRETENSÃO DE REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de
que aferir a proporção do decaimento de cada parte para concluir
pela ocorrência de sucumbência recíproca ou mínima demandaria o
revolvimento do acervo probatório, providência incompatível com a
via eleita, a teor da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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