Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.247.817
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 04/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
1. Não padece de omissão o acórdão de segunda instância que analisa
e decide de forma suficiente a controvérsia jurídica posta à sua
apreciação.
2. Agravo interno desprovido.
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