Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.247.646

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NORMA INFRALEGAL. EXAME. INVIABILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. 1. A Portaria IBAMA n. 260/202 3não se enquadra no conceito de tratado ou lei federal para fins de interposição de recurso especial, o que impede a análise da matéria na via eleita. 2. A questão foi resolvida com base em temática de estatura constitucional (ausência de violação aos princípios da capacidade contributiva e da legalidade), a impedir a revisão da tese em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF, sendo certo, ainda, que a recorrente não interpôs o competente recurso extraordinário, o que atrai a aplicação do óbice de conhecimento ao recurso especial estampado na Súmula 126 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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