Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.247.646
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 04/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NORMA INFRALEGAL. EXAME.
INVIABILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE.
COMPETÊNCIA DO STF. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA.
1. A Portaria IBAMA n. 260/202 3não se enquadra no conceito de
tratado ou lei federal para fins de interposição de recurso
especial, o que impede a análise da matéria na via eleita.
2. A questão foi resolvida com base em temática de estatura
constitucional (ausência de violação aos princípios da capacidade
contributiva e da legalidade), a impedir a revisão da tese em sede
de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF,
sendo certo, ainda, que a recorrente não interpôs o competente
recurso extraordinário, o que atrai a aplicação do óbice de
conhecimento ao recurso especial estampado na Súmula 126 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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