Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.247.545

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. IMPROCEDÊNCIA POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. PRETENSÃO RESSARCITÓRIA. PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. TEMA N. 1.089/STJ. 1. Nos termos do Tema n. 1.089/STJ, é possível o prosseguimento da ação de improbidade administrativa para a apreciação da pretensão ressarcitória, ainda que afastadas as demais sanções previstas no art. 12 da Lei n. 8.429/1992. 2. O prosseguimento da ação para fins ressarcitórios não se confunde com a conversão em ação civil pública prevista no art. 17, § 16, da Lei n. 8.429/1992, pois visa à satisfação de pedido já cumulado na petição inicial, sem implicar redefinição da lide. 3. Na espécie, o acórdão recorrido, conquanto tenha afastado o ato ímprobo por ausência de dolo específico, assentou que as obras custeadas com recursos federais não foram concluídas, circunstância que evidencia a necessidade de exame da pretensão ressarcitória pelo juízo de origem. 4. Agravo interno não provido.

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