Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.246.662
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NÃO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPROCEDÊNCIA. TUTELA ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DO TEMA N. 692/STJ. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
1. Não prospera a alegação de não cabimento do recurso especial por não haver divergência com o acórdão recorrido, pois este negou provimento ao agravo de instrumento na origem. 2. A Corte de origem estabeleceu distinguishing entre o caso concreto e a tese firmada no Tema n. 692/STJ, negando provimento ao agravo de instrumento da autarquia previdenciária. Entretanto, a tutela antecipada na sentença perdurou até sua modificação pelo colegiado, o que mantém a aplicação das teses firmadas no referido tema repetitivo, como já afirmado na decisão ora agravada. Precedente. 3. A matéria pertinente à alteração jurisprudencial quanto ao reconhecimento do labor exposto a estireno não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula n. 282/STF.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
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