Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.246.075
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RENÚNCIA AO MANDATO. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. ART. 76, § 2º, I, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.
1. Verificada a irregularidade superveniente da representação processual, deve ser oportunizado à parte prazo razoável para o saneamento do vício, nos termos do art. 76 do CPC.
2. Regularmente intimada a parte recorrente para constituir novo patrono, a ausência de regularização da representação processual no prazo assinalado acarreta o não conhecimento do recurso, conforme dispõe o art. 76, § 2º, I, do CPC.
3. Agravo interno não conhecido.
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