Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.245.272

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. BANCÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. FRAGMENTAÇÃO DE AÇÕES. LITIGÂNCIA ABUSIVA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. ART. 9º DO CPC. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. ART. 327 DO CPC. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. FACULDADE DO AUTOR. ACESSO À JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MÉRITO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF. 2. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ). 3. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada e reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC para que se possibilite ao órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão que, uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei. 4. A alegação tardia de tese em agravo interno configura inovação recursal, insuscetível de exame ante a preclusão consumativa. 5. Se o recurso sequer ultrapassa a barreira do conhecimento, não há como se pronunciar quanto ao seu mérito, de modo que a falta de exame da matéria de fundo não caracteriza omissão. 6. Agravo interno não provido.

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