Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.245.174

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BEM DE CAPITAL ESSENCIAL. DISTINGUISHING. INVIÁVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. NATUREZA DO CRÉDITO. INVIABILIDADE DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Conforme o entendimento do STJ, a expressão "bens de capital" (art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005) refere-se a bens corpóreos, móveis ou imóveis, não perecíveis ou consumíveis, empregados no processo produtivo da empresa, no que não se incluem valores em dinheiro. 2. Na hipótese, não há se falar na necessidade de distinguishing pois a técnica é aplicável unicamente em relação a precedentes vinculantes, o que não o caso. Precedentes. 3. Não viola os artigos 489 e 1.022 do CPC nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 4. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo interno não provido.

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