Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.244.712
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESILIÇÃO CONTRATUAL. RESOLUÇÃO. OFENSA. ALEGAÇÃO INCABÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA AFASTADA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não se pode alegar, no recurso especial, ofensa a resolução, portaria, regimento interno ou instrução normativa, por não estarem tais atos normativos compreendidos no conceito de tratado ou lei federal.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que não há evidência de litigância predatória por parte dos advogados da parte autora no presente processo, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
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