Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.244.144

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se conhece de recurso especial quando a parte insurgente deixar de apontar o dispositivo de lei federal supostamente contrariado, circunstância que atrai a incidência da Súmula 284 do STF por deficiência de sua fundamentação. 2. A indicação de legislação federal contrariada apenas nas razões do agravo interno configura verdadeira inovação recursal que não supre a falha apresentada no recurso anterior, haja vista a preclusão consumativa. 3. Agravo interno desprovido.

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