Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.244.144
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 04/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL. INDICAÇÃO.
AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se conhece de recurso especial quando a parte insurgente
deixar de apontar o dispositivo de lei federal supostamente
contrariado, circunstância que atrai a incidência da Súmula 284 do
STF por deficiência de sua fundamentação.
2. A indicação de legislação federal contrariada apenas nas razões
do agravo interno configura verdadeira inovação recursal que não
supre a falha apresentada no recurso anterior, haja vista a
preclusão consumativa.
3. Agravo interno desprovido.
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