Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.244.134
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO POR
INADEQUAÇÃO DE VIA ELEITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO POR
MAIORIA. TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DO COLEGIADO. INAPLICABILIDADE.
1. A técnica de ampliação do colegiado, prevista no art. 942, § 3º,
II, do CPC, possui natureza estritamente procedimental e somente se
aplica, em sede de agravo de instrumento, quando, por maioria de
votos, houver reforma da decisão que tenha julgado parcialmente o
mérito. Precedentes.
2. No caso, a decisão de primeiro grau limitou-se a rejeitar a
exceção de pré-executividade por inadequação da via eleita, em razão
da necessidade de dilação probatória, sem apreciação do mérito da
insurgência, sendo, portanto, incabível a ampliação do colegiado em
razão do julgamento não unânime do agravo de instrumento.
3. É desinfluente, para fins de incidência da técnica, a
circunstância de o tribunal local ter superado o óbice processual
para enfrentar a questão de fundo, pois o parâmetro legal é objetivo
e vinculado à existência de decisão de mérito proferida pelo juízo
singular.
4. Agravo interno desprovido.
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