Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.244.128
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 04/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA.
1. Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação
contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal
apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu
convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao
interesse da parte com negativa ou ausência de prestação
jurisdicional.
2. O Tribunal de origem decidiu a questão com base na realidade que
se delineou à luz do suporte fático-probatório constante nos autos,
cuja revisão é inviável no âmbito do recurso especial, ante o óbice
estampado na Súmula 7 do STJ.
3. Não é possível conhecer do recurso especial quando os artigos de
lei apontados como violados nas razões do apelo não contêm comando
normativo capaz de infirmar o fundamento do acórdão atacado, o que
atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 284 do STF.
4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.