Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.243.896
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO. RESPONSABILIDADE DE SÓCIO. GRUPO ECONÔMICO E
CONFUSÃO PATRIMONIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO
CONFIGURADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, inexiste negativa de prestação
jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente
a controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da
parte.
2. A revisão da conclusão acerca da existência de confusão
patrimonial ou de desvio de finalidade, para fins de
redirecionamento de execução fiscal, demanda reexame do conjunto
fático-probatório, providência vedada em recurso especial.
3. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu pela ausência de
confusão patrimonial entre o sócio e as pessoas jurídicas, bem como
pela inexistência de desvio de finalidade, sendo inviável a
revaloração pretendida sem revolvimento de provas.
4. Agravo interno desprovido.
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